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Burros que passeiam com turistas terão direitos trabalhistas

As autoridades britânicas garantirão os direitos trabalhistas dos burros que trabalham no complexo turístico de Blackpool, noroeste da Inglaterra, com uma ampla gama de medidas que contemplarão a jornada trabalhista máxima de oito horas diárias.
Os cerca de 200 animais que passeiam por duas libras (3 euros ou US$ 3,75) com milhares de turistas pelas praias terão direito a uma jornada de trabalho de 48 horas semanais, um dia de descanso por semana e aproximadamente uma hora diária de repouso para comer.
Segundo o jornal britânico The Times, uma equipe de vigilantes patrulhará as praias desta localidade costeira do Reino Unido para comprovar que os donos dos burros cumprem com seu dever e respeitam os direitos dos animais. Os burros, que desde a época vitoriana se transformaram em um importante atrativo turístico de Blackpool, também serão submetidos a uma revisão periódica dos veterinários, que decidirão se os animais estão em boas condições de saúde para trabalhar.
Um porta-voz da prefeitura de Blackpool explicou ao The Times que com estas medidas querem proteger animais que são fonte de renda importante para o turismo da zona e assegurar que os burros estão felizes e sadios. Os burros de Blackpool chegaram ao Reino Unido há anos para trabalhar nas minas, mas mudaram sua atividade e se transformaram em atrativo turístico.
Fonte: Agência EFE
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Justiça classifica strip-tease como arte

Strip-tease é uma forma de arte como a ópera ou o balé, afirmou um tribunal de Oslo, em uma decisão que é uma vitória dos donos de casas noturnas do país sobre as autoridades fiscais.
"Estou muito satisfeita. Noventa por cento dos clientes aqui me dizem que o que fazemos é arte", afirmou a uma rádio na quarta-feira uma stripper do Dream Go Go Bar na cidade de Trondheim.
A corte determinou nesta semana que um show de strip-tease deve ser tratado como qualquer outro, de comédias a óperas, e que por isso os ingressos devem ser isentos de imposto sobre valor agregado.
As autoridades fiscais haviam exigido mais de US$ 150 mil de uma boate de Oslo devido a impostos não-pagos, argumentando que as strippers não eram artistas e por isso os ingressos estavam sujeitos ao imposto, normalmente, de 25%.
Os advogados do Blue Angel afirmaram, contudo, que o ato de se desnudar de trajes de enfermeira, policial ou dançarina de flamenco exigia habilidade artística.
Fonte: Reuters
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Bar cobra e emite nota fiscal por taxa de vômito

Taxa de vômito: R$ 20. Pode parecer uma brincadeira, mas é verdade. Na noite do dia 27 de abril, o Taverna Pub Medieval Bar, localizado em Natal (RN), cobrou esse valor de uma cliente porque ela vomitou na pia do banheiro do estabelecimento. Na mesma noite, houve ainda outra irregularidade: o bar cobrou duas vezes a consumação de uma cliente. Essas não são aquelas histórias sem testemunhas.
Mostrando a nota fiscal emitida pela cobrança do vômito, o analista programador Luiz Fernandes Peres, 35 anos, pretende levar o caso ao Procon Estadual. As vítimas da taxa de vômito e da cobrança de consumação foram, respectivamente, sua namorada e uma amiga.
"Eu considero isso extorsão", afirmou. O coordenador geral do Procon Estadual, Sérgio Coelho Melo de Lima confirmou: "Foi um abuso".
O caso da "taxa de vômito" começou quando Luiz Peres e seu sócio, Paulo Lima, 35, resolveram ir com a namorada e a irmã ao Taverna Pub Medieval Bar, na noite do dia 27.
"Eu fui quem deu a idéia", contou o analista. Após algum tempo lá, a namorada de Luiz Peres começou a passar mal. Ele a levou ao banheiro e tentou ajudá-la, mas foi impedido por uma funcionária que fiscaliza a possível entrada de homens no banheiro feminino.
Enquanto tentava convencer a funcionária da necessidade de entrar, o vômito fez valer sua vontade. A pia do banheiro do bar foi o local que recebeu o volume. A funcionária imediatamente se dirigiu a uma outra, que fez questão de informar: o vômito seria debitado na conta.
Luiz Peres contou que na hora nem se preocupou com o caso, achando que a cobrança não fosse vingar.
Enganou-se. Na hora da saída, o Taverna Pub Medieval Bar não só cobrou uma taxa pelo vômito como expediu nota fiscal.
"Foi um abuso. Eu tive um constrangimento muito grande", disse Luiz Peres.
O analista contou ainda que esse não foi o único problema da noite. Seu sócio, Paulo Lima, que estava com sua irmã passou por constrangimento na hora de quitar sua conta. Os irmãos anotaram o que consumiram em uma única cartela, deixando a outra livre.
Na hora de pagar, o Taverna Pub Medieval Bar cobrou os R$ 45 referentes à consumação da cartela de Paulo Lima e ainda exigiu os R$ 10 de sua irmã.
Os irmãos tentaram negociar. Não houve diálogo. A Polícia chegou a ser chamada contra os consumidores, e a situação só não piorou porque Paulo Lima conhecia um dos policiais.
"O que o bar cobrar está certo", teria dito um dos policiais, segundo Luiz Peres. O caso agora deve ser levado ao Procon Estadual.
"Eu não volto mais lá", disse o analista. O Taverna Pub Medieval Bar cobra R$ 10 de ingresso e R$ 10 de consumação. Seu proprietário, o empresário Renato Diluca, foi procurado para falar sobre o caso, mas não respondeu aos recados.
Taverna pode ter multa de até 3 milhões
O Taverna Pub Medieval bar não cometeu uma irregularidade ao cobrar taxa de vômito. Mas na realidade duas: porque além disso cobrou consumação, o que é ilegal segundo Código de Defesa do Consumidor.
O coordenador geral do Procon Estadual, Sérgio Coelho de Melo Lima, disse que o caso é uma abuso e pode ser punido com multa que varia de 200 a 3 milhões de ufirs, o que equivale a uma variação de R$ 200 a R$ 3 milhões.
O coordenador explicou que ao cobrar uma taxa de vômito e a consumação o Taverna Pub Medieval Bar, que fica em Ponta Negra, infringiu os incisos I, IV e V do artigo 39 do Código do Consumidor.
O primeiro deles diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço". Isso ocorre quando o Taverna Pub atrela a consumação obrigatória ao ingresso.
O inciso IV se aplica porque ele determina que é crime contra o consumidor prevalecer-se de sua fraqueza ou ignorância para impingir-lhe cobrança. Sérgio Coelho Lima observou ainda que o inciso V também engloba a questão porque traz que é crime "exigir do consumidor vantagem manifestamente abusiva".
O coordenador explicou que o "couvert" artístico pode ser cobrado caso seja avisado aos consumidores.
Em casos semelhantes, os consumidores que se sentirem lesados devem primeiro chamar a Polícia. Caso aconteça o que aconteceu no Taverna Pub, os consumidores devem procurar o Procon e denunciar o estabelecimento e os policiais.
Fonte: Tribuna do Norte